LIVRO
TERCEIRO
AS
LEIS MORAIS
CAPÍTULO
XI - LEI DE JUSTIÇA, AMOR E CARIDADE
IV- Amor Maternal e Filial
(Questões 890 à 896)
O amor maternal tanto é uma virtude como um
sentimento instintivo, comum aos homens e aos animais. A Natureza deu à mãe o amor pelos filhos, no interesse de sua
conservação; mas, no animal, esse amor é limitado às necessidades
materiais: cessa quando os cuidados se tornam inúteis.
No homem, ele persiste por toda vida e
comporta um devotamento e uma abnegação que constituem virtudes; sobrevive
mesmo à própria morte, acompanhando o filho além da tumba. Vedes que há
nele alguma coisa mais do que no animal.
O amor materno é uma lei natural, porém existem mães
que odeiam os filhos e frequentemente desde o nascimento. Isso ocorre porque as vezes, uma prova escolhida pelo Espírito do filho ou uma expiação,
se ele tiver sido um mau pai, mãe ruim ou mau filho em
outra existência.
Em
todos esses casos, a mãe ruim não pode ser animada senão por um mau
Espírito, que procura criar dificuldades ao do filho, para que ele
fracasse na prova desejada.
Mas
essa violação das leis naturais não ficará impune e o Espírito do filho
será recompensado pelos obstáculos que tiver superado.
Quando os pais têm filhos que lhes causam desgostos,
não são escusáveis de não terem por eles a ternura que teriam caso contrário, porque se trata de um encargo que lhes foi confiado e sua missão é
a de fazer todos os esforços para os conduzir ao bem.
Por
outro lado, esses desgostos são quase sempre a consequência dos
maus costumes que os pais deixaram os filhos seguir desde o berço; eles
colhem, portanto, o que semearam.
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