DA PRECE PELOS MORTOS E PELOS ESPÍRITOS SOFREDORES- CAPÍTULO XXVII-PEDI E OBTEREIS

CAPÍTULO XXVII

PEDI E OBTEREIS

Condição da Prece. – Eficácia da Prece. – Ação da Prece. Transmissão do pensamento. – Preces inteligíveis. – Da prece pelos mortos e pelos Espíritos sofredores. – Instruções dos Espíritos.

DA PRECE PELOS MORTOS E PELOS ESPÍRITOS SOFREDORES

“18 – Os Espíritos sofredores reclamam preces, e estas lhe são de utilidade, pois ao verem que são lembrados, sentem-se menos abandonados e menos infelizes. Mas a prece tem sobre eles uma ação mais direta: renegue-lhes a coragem, excita-lhes o desejo de se elevarem, pelo arrependimento e a reparação, e pode desviá-los do pensamento do mal. É nesse sentido que ela pode não somente aliviar, mas abreviar-lhes os sofrimentos. (Ver Céu e Inferno, II ª parte: Exemplos).”

            19 – Algumas pessoas não admitem a prece pelos mortos, porque acreditam que a alma só tem uma alternativa: ser salva ou condenada às penas eternas. Num e noutro caso, portanto, a prece seria inútil. Sem discutir o valor dessa crença, admitamos por um instante a realidade das penas eternas e irremissíveis, e que as nossas preces sejam impotentes para interrompê-las. Perguntamos se mesmo com essa hipótese, é lógico, é caridoso, é cristão, recusar a prece pelos réprobos? Essas preces, por mais importantes que sejam para libertá-los, não serão para eles uma prova de piedade, que poderá minorar lhes os sofrimentos? Na Terra, quando um homem é condenado à prisão perpétua, mesmo que não haja nenhuma esperança de obter-se a graça para ele, é proibido a uma pessoa caridosa auxiliá-lo a carregar o peso dos grilhões? Quando alguém está atacado de mal incurável, não havendo portanto nenhuma esperança de cura, deve-se abandoná-lo sem nenhum alívio? Pensai que entre os réprobos pode estar uma pessoa que vos seja cara: um amigo talvez um pai, a mãe ou um filho, e só porque, segundo julgais, essa criatura não pode ser perdoada, poderíeis recusar-lhe um copo d´água para mitigar a sede, um bálsamo para secar-lhe as feridas? Não faríeis por ela o que faríeis por um prisioneiro? Não lhe daria uma prova de amor, uma consolação? Não, isso não seria cristão!

Uma crença que endurece o coração não pode conciliar-se com a crença num Deus que coloca, como o primeiro de todos os deveres, o amor do próximo!

            Negar a eternidade das penas não implica negar uma penalidade temporária, mesmo porque, na sua justiça, Deus não pode confundir o mal com o bem. Ora, nesse caso, negar a eficácia da prece seria negar a eficácia da consolação, dos estímulos e dos bons conselhos; e isso equivaleria a negar a força que haurimos da assistência moral dos que nos amam.

            20 – Outros se fundam numa razão mais especiosa: a imutabilidade dos desígnios divinos. Deus, dizem, eles, não pode modificar as suas decisões a pedido das criaturas, pois caso contrário nada seria estável no mundo. O homem nada tem, portanto, de pedir a Deus, cabendo-lhes apenas submeter-se e adorá-lo.

            Há nesta ideia uma falsa interpretação da imutabilidade da lei divina, ou melhor, ignorância da lei, no que concerne à penalidade futura. Essa lei é revelada pelos Espíritos do Senhor, hoje que o homem já amadureceu para compreender o que, na lei, é conforme ou contrário aos atributos divinos.

            Segundo o dogma da eternidade absoluta das penas, nem os remorsos nem o arrependimento são considerados a favor do culpado. Para ele, todo o desejo de melhorar-se é inútil: está condenado a permanecer eternamente no mal. Se foi condenado, entretanto, por um determinado tempo, a pena cessará no fim do prazo. Mas quem pode afirmar que ele terá então melhorado os seus sentimentos? Quem dirá que, a exemplo de muitos condenados da Terra, ao sair da prisão, ele não será tão mau quanto antes? No primeiro caso, seria manter sob a dor do castigo um homem que se tornara bom; no segundo, seria agraciar aquele que continua culpado. A lei de Deus é mais previdente: sempre justa, equitativa e misericordiosa, não fixa nenhuma duração para a pena, qualquer que seja. Ela se resume assim:

            21 – “O homem sofre sempre a consequência das suas faltas; não há uma única infração à lei de Deus, que não tenha a sua punição”.

            “A severidade do castigo é proporcional à gravidade da falta”.

            “A duração do castigo, para qualquer falta, é indeterminada, pois fica subordinada ao arrependimento do culpado e ao seu retorno ao bem; assim, a pena dura tanto quanto a obstinação no mal; seria perpétua, se a obstinação o fosse; é de curta duração, se o arrependimento vir logo”.

            “Desde que o culpado clame por misericórdia, Deus o ouve e lhe concede a esperança. Mas o simples remorso não basta: é necessária a reparação da falta. É por isso que o culpado se vê submetido a novas provas, nas quais ele pode, sempre pela sua própria vontade, fazer o bem para a reparação do mal anteriormente praticado”.

            “O homem é assim o árbitro constante da sua própria sorte. Ele pode abreviar o seu suplício ou prolongá-lo indefinidamente. Sua felicidade ou sua desgraça depende da sua vontade de fazer o bem”.

            Essa é a lei; lei imutável e conforme a bondade e à justiça de Deus.

            O Espírito culpado e infeliz, dessa maneira, pode sempre se salvar a si mesmo: a lei de Deus lhe diz sob quais condições ele pode fazê-lo. O que geralmente lhe falta é à vontade, a força e a coragem. Se, pelas nossas preces, lhe inspiramos essa vontade, se o amparamos e encorajamos; se, pelos nossos conselhos, lhe damos as luzes que lhe faltam, em vez de solicitar a Deus que derrogue a sua lei, tornamo-nos instrumentos da execução dessa lei de amor e caridade, da qual ele assim nos permite participar, para darmos nós mesmos uma prova de caridade. (Ver Céu e Inferno, I ª parte, caps. IV, VII e VIII).

Nenhum comentário:

Postar um comentário