sábado, 15 de novembro de 2014

II- Direito de Propriedade – Roubo - O Livro dos Espíritos, Allan Kardec-LIVRO TERCEIRO -CAPÍTULO XI -LEI DE JUSTIÇA, AMOR E CARIDADE

LIVRO TERCEIRO
AS LEIS MORAIS
CAPÍTULO XI -  LEI DE JUSTIÇA, AMOR E CARIDADE
II- Direito de Propriedade – Roubo
 (Questões 880 à 885)
O primeiro de todos os direitos naturais do homem é o direito de viver.
É por isso que ninguém tem o direito de atentar contra a vida do semelhante ou fazer qualquer coisa que possa comprometer a sua existência corpórea.

O direito de viver confere ao homem o direito de ajuntar o que necessita para viver e repousar, quando não mais puder trabalhar, mas também deve fazê-lo em família, como a abelha, através de um trabalho honesto, e não ajuntar como um egoísta. Alguns animais lhe dão o exemplo dessa previdência.

O homem tem o direito de defender aquilo que ajuntou pelo trabalho.
Deus não disse: “Não roubarás”; e Jesus: “Dai a César o que é de César”.

Comentário de Kardec: Aquilo que o homem ajunta por um trabalho honesto é uma propriedade legítima, que ele tem o direito de defender. Porque a propriedade que é fruto do trabalho constitui um direito natural, tão sagrado como o de trabalhar e viver.

O desejo de possuir é natural, mas quando o homem só deseja para si e para sua satisfação pessoal, é egoísmo.

Há homens insaciáveis que acumulam sem proveito para ninguém ou apenas para satisfazer as suas paixões. Acreditas que isso seja aprovado por Deus?

Aquele que ajunta pelo seu trabalho, com a intenção de auxiliar o seu semelhante, pratica a lei de amor e caridade e seu trabalho é abençoado por Deus.

Só há uma propriedade legítima. O caráter da propriedade legítima está na que foi adquirida sem prejuízo para os outros.
Comentário de Kardec: A lei de amor e justiça proíbe que se faça a outro o que não queremos que nos seja feito, e condena, por esse mesmo princípio, todo meio de adquirir que o contrarie.

O direito de propriedade é sem limites. Tudo o que é legitimamente adquirido é uma propriedade, mas, como já dissemos, a legislação humana é imperfeita e consagra frequentemente direitos convencionais que a justiça natural reprova.


 É por isso que os homens reformam suas leis à medida que o progresso se realiza e que eles compreendem melhor a justiça. O que em um século parece perfeito, no século seguinte se apresenta como bárbaro.

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