CAPÍTULO XXII
NÃO SEPAREIS O QUE DEUS
JUNTOU
A indissolubilidade do casamento.
– O divórcio.
INDISSOLUBILIDADE
DO CASAMENTO
CAPÍTULO XXII
NÃO SEPAREIS O QUE DEUS
JUNTOU
A
indissolubilidade do casamento. – O divórcio.
INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO
· A não ser o que procede de Deus, nada é imutável no mundo.
· Tudo o que procede do homem está sujeito a
mudanças.
· As leis da natureza são as mesmas
em todos os tempos e em todos os países
· As leis humanas, porém,
modificam-se segundo os tempos, os lugares, e o desenvolvimento intelectual.
· No casamento...
o
o que é de ordem divina é a união conjugal,
para que se opere a renovação dos seres que morrem. (Reencarnação)
o
Mas as condições que regulam essa união são de
tal maneira humanas.
o
Que não há
em todo o mundo, e mesmo na cristandade, dois países em que elas sejam
absolutamente iguais, e não há mesmo um só em que elas não tenham sofrido
modificações através dos tempos.
o
Resulta
desse fato que, perante a lei civil, o que é legítimo num país e m certa época,
torna-se adultério noutro país e noutro tempo. Isso porque a lei civil tem por
fim regular os interesses familiais e esses interesses variam segundo os
costumes e as necessidades locais.
o
É assim, por
exemplo, que em certos países o casamento religioso é o único legítimo,
enquanto em outros o casamento civil é suficiente.
· Mas, na união conjugal, ao lado
da lei divina material, comum a todos os seres vivos, existe outra lei divina,
imutável como todas as leis de Deus, e exclusivamente moral, que é a lei do
amor.
· Deus quis que os seres se
unissem, não somente pelos laços carnais, mas também pelos da alma, a fim de
que a mútua afeição dos esposos se estenda aos filhos, e para que sejam dois,
em vez de um, a amá-los, tratá-los e fazê-los progredir.
o
O que se procura não é a satisfação do
coração, mas a do orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: todos os
interesses materiais.
o
Quando tudo
corre bem, segundo esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente, e
quando as bolsas estão bem equilibradas, diz-se que os esposos estão igualmente
harmonizados e devem ser muito felizes.
Mas nem a lei civil, nem os compromissos que ela determina, podem suprir a lei
do amor, se esta não presidir à união. Disso resulta frequentemente, que aquilo que se uniu à força, por si mesmo
se separa, e que o juramento pronunciado ao pé do altar se torna um
prejuízo, se foi dito como simples fórmula. São assim as uniões infelizes, que
se tornam criminosas. Dupla desgraça, que se evitaria se, nas condições do
matrimônio, não se esquecesse à única lei que o sanciona aos olhos de Deus: a
lei do amor.
Quando
Deus disse: “Serão dois numa só carne”, e quando Jesus advertiu: “Não separe o
homem o que Deus juntou”, isso deve ser entendido segundo a lei imutável de
Deus, e não segundo a lei instável dos homens.
4 – A lei civil
seria então supérflua, e deveríamos retornar aos casamentos segundo a natureza?
Não, certamente. Porque a lei civil tem por fim regular as relações sociais e
os interesse familiais, segundo as exigências da civilização, e eis porque ela
é útil, necessária, mas variável. Deve ela ser previdente, porque o homem
civilizado não pode viver como o selvagem. Mas nada, absolutamente, impede que
ela seja um corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei
divina decorrem dos preconceitos sociais e não da lei civil. Esses
preconceitos, embora ainda vivazes, já perderam o seu domínio sobre os povos
esclarecidos, e desaparecerão com o progresso moral, que abrirá finalmente os
olhos dos homens para os males incontáveis, as faltas, e até mesmo os crimes
que resultam das uniões contraídas com vistas apenas aos interesses materiais.
E um dia se perguntará se é mais humano, mais caridoso, mais moral, ligar um ao
outro, dois seres que não podem viver juntos, ou restituir-lhes a liberdade; se
a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número das uniões
irregulares.
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