5 – O divórcio é uma lei humana, cuja finalidade é
separar legalmente o que já estava separado de fato. Não é contrário à lei de
Deus, pois só reforma o que os homens fizeram, e só tem aplicação nos casos em
que a lei divina não foi considerada. Se fosse contrário a essa lei a própria
Igreja seria forçada a considerar como prevaricadores aqueles dos seus chefes
que, por sua própria autoridade, e em nome da religião, impuseram o divórcio,
em várias circunstâncias. Dupla prevaricação, porque praticada com vistas
unicamente aos interesses materiais, e não para atender à lei do amor.
Mas nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não
disse ele: “Moisés, pela dureza dos vossos corações, vos permitiu repudiar as
vossas mulheres”? Isto significa que, desde os tempos de Moisés, não sendo a
mútua afeição o motivo único do casamento, a separação podia tornar-se
necessária. Mas acrescenta: “ no princípio não foi assim”, ou seja, na origem
da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e
orgulho, e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, fundadas na simpatia
recíproca e não sobre a vaidade ou a ambição, não davam motivo ao repúdio.
E vai ainda mais longe, pois especifica o caso em que o repúdio pode
verificar-se: o de adultério. Ora, o adultério não existe onde reina uma
afeição recíproca sincera. É verdade que proíbe ao homem desposar a mulher
repudiada, mas é necessário considerar os costumes e o caráter dos homens do
seu tempo. A lei mosaica prescrevia a lapidação para esses casos. Querendo
abolir um costume bárbaro, precisava, naturalmente, de estabelecer uma
penalidade, que encontrou na ignomínia decorrente da proibição de novo
casamento. Era de qualquer maneira, uma lei civil substituída por outra lei
civil, que, por sua vez, como todas as leis dessa natureza, devia sofrer a
prova do tempo.
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