PRIMEIRA LEI
Lei de Formação e Dissociação das Personalidades Múltiplas e Subpersonalidades.
1ª PARTE: Lei de Formação e Dissociação das Personalidades Múltiplas (PM)
- PM são personalidades sucessivas, vividas em outras existências.
- A cada encarnação forma-se um novo corpo físico, e portanto, uma nova personalidade (Identidade)
- Após a morte do corpo físico, essa nova personalidade, leva consigo o registro das experiências vividas e dos hábitos adquiridos durante a existência carnal.
- A nova personalidade desenvolve um certo grau de individualismo e pode se demorar nesta condição por tempo indeterminado, até que desperte para a integridade da individualidade eterna.
- À medida em que evolui deve despersonalizar-se e integrar-se à Individualidade Eterna.
2ª ARTE: Lei de Formação e Dissociação da Personalidade Física ou Personalidade atual em Subpersonalidades.
- A Personalidade Física ou Atual pode se desdobrar em subpersonalidades.
- Quando a Personalidade Física ou atual entra em conflito, vício, desarmonia, e os reprime sem solucioná-los de forma adequada, poderá reagir negativamente produzindo o fenômeno do desdobramento da personalidade em subpersonalidades de periculosidade e desestabilização do campo psíquico, comportamental e físico.
- Quando as Personalidades Múltiplas e Subpersonalidades são integradas ao bloco do EGO com esclarecimento, entendimento e conscientização de forma harmônica, estarão associadas e coesas para uma boa saúde e harmonia plena.
SEGUNDA LEI
Lei da Reintegração das Personalidades Múltiplas e Subpersonalidades.
- PM e Subpersonalidades dissociadas ou associadas desarmonicamente devem:
- ser esclarecidas ou tratadas
- ser reintegradas ou acopladas ao seu próprio Agregado Espiritual
- ter o compromisso de cooperação com o seu Agregado Espiritual
- buscar o equilíbrio até que consigam se despersonalizar totalmente, integrando-se à Individualidade Eterna (Espírito)
- Importante saber que:
- Tudo que se "desdobra" deve voltar a condição de "dobrado".
- Todos que se "dissocia" deve voltar a condição de "associado".
TERCEIRA LEI
Lei das Propriedade dos Elementos do "Agregado Humano (Psiquismo Humano)", Personalidades Múltiplas e Subpersonalidades.
Personalidades Múltiplas e Subpersonalidades:
- têm elevado grau de livre-arbítrio
- têm forte capacidade de ação e interação com os meios físico, anímico, psíquico e espiritual onde atuem.
- podem causar dificuldades ou auxiliar os habitantes dos meios acima citados, se utilizando da intenção ou força mental para isso.
- podem estabelecer sintonias, incorporações ou simbioses quando em desequilíbrio.
- podem permanecer conectadas a qualquer pessoa, gerando desarmonias e perturbações em diversas ordens.
- possibilita a descoberta, o despertar e desenvolvimento de potencialidades ainda adormecidas no homem atual.
- essa descoberta pode viabilizar a identificação e tratamento terapêutico das desarmonias e distúrbios relacionados com a reencarnação, formação dos corpos, comportamento humano, doenças de origem psíquica e anímica.
Referências: Estudos do Livro "Conflitos Conscienciais Personalidades Múltiplas & Subpersonalidades" - J.S.Godinho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário