VI- Duelo - AS LEIS MORAIS CAPÍTULO VI- LEI DE DESTRUIÇÃO

LIVRO TERCEIRO
AS LEIS MORAIS
CAPÍTULO VI- LEI DE DESTRUIÇÃO
VI- Duelo
(Questão 757 a 759)

O duelo não pode ser considerado como um caso de legítima defesa; é um assassínio e um costume absurdo, digno dos bárbaros.
 Numa civilização mais avançada e mais moral, homem compreenderá que o duelo é tão ridículo quanto os combates de antigamente encarados como o juízo de Deus.
 
O duelo é considerado como um assassínio por parte, pois que é um suicídio.
E quando as probabilidades são iguais, é um assassínio e um suicídio.                        
       
Comentário de Kardec: Em todos os casos, mesmo naqueles em que as possibilidades são iguais, o duelista é culpável porque atenta friamente e com propósito deliberado contra a vida de seu semelhante; em segundo lugar, porque expõe a sua própria vida inutilmente e sem proveito para ninguém.

O valor do que se chama o ponto de honra em matéria de duelo é o orgulho e a vaidade, duas chagas da Humanidade.

Os casos em que a honra está verdadeiramente empenhada e a recusa seria uma covardia depende dos costumes e dos usos. Cada país e cada século têm a respeito uma maneira diferente de ver. Quando os homens forem melhores e moralmente mais adiantados, compreenderão que o verdadeiro ponto de honra está acima das paixões terrenas e que não é matando ou se fazendo matar que se repara uma falta.

Comentário de Kardec: Há mais grandeza e verdadeira honra em se reconhecer culpado, quando se erra, ou em perdoar, quando se tem razão; e em todos os casos, em não se dar  importância aos insultos que não podem atingir-nos.



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